Recomenda-se verificar o Comunicado publicado em 14-07-2020, que contém esclarecimentos sobre a suspensão do SISCOSERV.
O SISCOSERV teve os registros suspensos pelo período de 1º-07-2020 a 31-12-2020, mediante a PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Até 10-07-2020, contudo, o sistema permitiu registros, de forma voluntária, até sua desativação em 11-07-2020. A obrigatoriedade acessória permanece (pois é definida em Lei) – o que foi suspenso foram os prazos. Na prática, deve-se adicionar seis meses aos prazos previstos nos Manuais do SISCOSERV, para RVS, RAS, RF, RP, etc.
Uma vez que a Administração suspendeu o sistema, e não há onde registrar as informações, as empresas não serão penalizadas.
Acompanhe a publicação de novas normativas ou comunicados, no sistema SISCOSERV e no portal do Ministério da Economia.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Não. Uma vez que a Administração Pública inativou o sistema, e o usuário não tem onde ou como registrar as operações, as empresas não serão penalizadas.
Não, pois a Portaria Conjunta 25 de 26 de junho de 2020 determinou a suspensão dos prazos, e não a extinção da obrigatoriedade. Contudo, conforme Pergunta 1, as empresas não serão penalizadas, uma vez que, no momento, não é possível registrar e assim cumprir a obrigação acessória.
Enquanto o sistema estiver inativo, não há como. Porém, justamente por estar inativo, a Administração e outras partes não têm como exigir que a empresa apresente dados do SISCOSERV neste período.
Não.
No momento, não há previsão para novo sistema, nem de mudanças no sistema atual.
A Nota fiscal (ou documento equivalente) já é documento necessário para lançamento no SISCOSERV. Assim, as empresas devem continuar emitindo as Notas (ou documento equivalente) sempre que possível. No demais, é preciso aguardar novas instruções (ver parágrafo inicial).
Verificar o Comunicado indicado no parágrafo inicial deste FAQ.
Sim, de acordo com o Comunicado indicado no parágrafo inicial deste FAQ.
Conforme indicado no parágrafo inicial deste FAQ, os prazos estão suspensos. É como se, nos seis meses em que o sistema estiver indisponível para registros, esses seis meses “não aconteceram”.
A princípio, não será desligado e a suspensão é temporária. Contudo, deve-se acompanhar a publicação de novas normativas ou comunicados, no sistema SISCOSERV e no portal do Ministério da Economia.
Não há como. Porém, atentar para os comentários no parágrafo inicial deste FAQ.
Não. Conforme consta em outras perguntas, é como se os seis meses de inativação fossem desconsiderados para cálculos (seja de registros, multas etc.). Uma empresa atrasada (exemplo) em dois meses em 1º-07-2020 (quando passou a valer a suspensão), não será considerada estar oito meses em atraso em 1º-07-2021, mas os mesmos dois meses.
Acesse o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, em:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f