O sr. John Mein, coordenador executivo do Procomex, iniciou a primeira Reunião do Grupo de Sistemas Procomex em formato virtual dando as boas-vindas e desejando a todos saúde e força para o enfrentamento deste momento desafiador que passamos, ressaltando a importância da parceria entre os setores público e privado no alcance dos objetivos firmados para o aprimoramento do nosso comércio exterior e na retomada da economia brasileira.
O sr. Sérgio Alencar, gerente do Módulo Catálogo de Produtos, informou a todos a análise que está sendo realizada para a retomada do Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos através da realização de reuniões no formato virtual.
O Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos, que tem o objetivo de possibilitar a participação do setor privado no estudo e definição dos atributos que deverão constar dos módulos do novo processo de importação, sendo essencial para a entrada completa em operação do Módulo Catálogo de Produtos, teve seu cronograma de reuniões presenciais interrompido, no último mês de março, em virtude da pandemia.
Foi informado que o Procomex apresentou à coordenação do projeto proposta de metodologia a ser utilizada em reuniões no formato virtual, de forma que sejam mantidos os objetivos alcançados nas reuniões em formato presencial. As reuniões virtuais serão realizadas por segmentos dentro de um mesmo setor e terão duração de no máximo 4 horas.
A nova metodologia será utilizada em reuniões virtuais a serem realizadas em breve. Tão logo sejam constatadas a assertividade e eficiência deste novo formato de reuniões, o cronograma de reuniões será atualizado e disponibilizado na página do Portal Único na internet.
Está em andamento pelo Serpro a iniciativa INTEGRA COMEX, que tem como principal objetivo reduzir os acessos massivos aos sistemas de comércio exterior brasileiros.
Em relação ao desenvolvimento e entrega das APIs do INTEGRA COMEX, as seguintes informações foram disponibilizadas pela RFB e pelo Serpro:
1ª etapa: APIs – Mercante/Siscomex Carga
A RFB informou que as APIs de consulta das informações do Mercante e do Siscomex Carga já estão prontas, aguardando para lançamento em produção a publicação de portaria emitida pelo secretário da fazenda autorizando a disponibilização deste serviço. O acompanhamento desta etapa é de responsabilidade da COTEC.
A RFB sugeriu que nas próximas Reuniões do Grupo de Sistemas Procomex representantes da COTEC sejam também convidados para participar.
(Obs.: A Portaria em questão foi publicada em 15/05/2020 – Portaria nº 849/2020)
2ª etapa: APIs – LI/DI
A segunda etapa do INTEGRA COMEX contempla as APIs para consulta das LIs/DIs.
Conforme informado pelo Serpro, o produto já foi construído e está em fase de homologação por parte da RFB, Secex e órgãos anuentes. Esta fase é interna, de definição de padrões de segurança e de negócios, de forma a verificar se todas as informações da consulta estão de acordo com os negócios e são as mesmas informações constantes dos sistemas.
O Serpro acredita que em pouco tempo essa fase de homologação será finalizada e, após a autorização da RFB e da Secex, possa ser liberado o ambiente de homologação/validação para que os operadores utilizem em fase de teste e possam adequar os seus sistemas.
O evento APROXIMA COMEX foi conduzido pelo Serpro, em parceria com o Procomex, nos dias 13 e 14/02/2020, com o objetivo de levantar oportunidades de melhorar a integração entre o setor privado e os entes governamentais nos sistemas do Comércio Exterior Brasileiro. O evento contou com a presença de representantes do setor privado dos perfis importador/exportador/despachante, transportador marítimo, operador portuário e depositário, que puderam apresentar ao Serpro suas necessidades acerca dos processos de comércio exterior desenvolvidos pelo setor público
O Serpro informou que a reunião foi bastante proveitosa pois foram elencadas várias necessidades do setor privado, que serão utilizadas em desenvolvimentos que visem simplificar e centralizar as informações.
O Serpro informou ainda que alguns estudos e ações já estão sendo conduzidas pelo Serpro com base nos resultados obtidos através do APROXIMA COMEX.
O documento contendo os resultados do APROXIMA COMEX será encaminhado ao Procomex de forma que possam ser detectadas questões a serem tratadas e discutidas em conjunto, assim como, nas Reuniões do Grupo de Sistemas Procomex.
O Procomex ressaltou a importância de dar visibilidade aos representantes do setor privado que participaram do evento sobre o andamento das análises e dos resultados obtidos através do APROXIMA COMEX.
Em relação ao Drawback Web, os seguintes pontos foram discutidos:
A Secex informou que o processo atual é realmente manual e esse ponto já consta na lista de melhorias mapeadas que serão implantadas assim que houver disponibilidade de orçamento.
Em relação ao limite de campos, foi solicitado pela Secex que seja encaminhado exemplo de processo que justifique a necessidade apontada. O Procomex levantará tais exemplos e encaminhará a Secex.
Foi questionado se está prevista a integração entre o Portal Único e o Siscoserv (Módulo Frete Internacional), sugerindo-se ainda possibilitar que o Siscoserv seja alimentado pelas informações constantes da Nota Fiscal de serviço.
A Secex informou que já foi notada a existência de duplicação de informações e a necessidade de melhorias no Siscoserv de forma a tornar o sistema mais eficiente para os setores público e privado.
A Secex informou ainda que não há prazo definido para a implantação de mudanças, porém estudos já estão sendo conduzidos pela Secex e pela RFB com o objetivo de melhorar o formato da prestação de informações, de forma que seja menos trabalhosa e burocrática ao setor privado, aumentando a segurança jurídica para as empresas e obtendo ainda melhoria na qualidade das informações recebidas pelo setor público.
Em abril, a API (Application Programming Interface) deste novo módulo foi publicada em ambiente de validação, a ser utilizada em recintos de todos os modais (aéreo, marítimo e rodoviário). A API-Recintos é o serviço que receberá e armazenará dados enviados por recintos ao Portal Único Siscomex.
O Procomex reforçou através de comunicados a importância da contribuição do setor privado testando e validando todos os modais. E esta é a oportunidade para identificar melhorias e eventuais ajustes de forma a garantir o funcionamento da maneira esperada em produção.
Alguns questionamentos foram enviados e abordados em reunião, de forma a sanear as seguintes dúvidas:
Terão a mesma estrutura. Pode ser que alguns atributos não tenham sido capturados na época e, sendo o caso, não há o que transmitir nesse campo.
É preciso entender se esses veículos pesam juntos. Se não pesarem, não precisam ser informados, mas se pesarem precisamos padronizar uma forma de envio.
Sim, há tabela de domínio na documentação da API.
O navio de embarque deve ser informado tanto no “Agendamento de acesso de veículo” como no “Acesso de Veículo”.
Deve ser utilizado o evento “Atribuição/troca de Navio” nos casos em que:
– A carga ingressou no recinto sem a informação do navio de embarque; ou
– A carga ingressou informando navio de embarque, porém ocorreu alteração.
No embarque de veículos, carga solta não possuímos a posição do navio para a carga, essa informação não será enviada?
Neste caso, não envia.
Exemplos:
Há algumas premissas no projeto da API do Módulo Recintos que visam facilitar o envio dos eventos:
f.1) O registro e envio, via de regra, deve ocorrer de forma simultânea à ocorrência física, ou seja, em ordem cronológica conforme a logística da carga no recinto;
f.2) Os eventos são independentes ainda que no mundo real haja um sequencialismo oriundo da logística;
Ou seja, se há um evento em contingência, os eventos posteriores podem e devem ser enviados.
Respondendo às perguntas:
– Para a API os eventos são independentes e é possível enviar um evento sem que o antecessor dele (pela ordem logística) tenha sido enviado. É possível uma fila de eventos em contingência para essas situações. Sempre lembrando que a regra é o item 1 (em ordem cronológica) mas se deu recusa deve corrigir e reenviar o evento.
– O mesmo vale para o exemplo do credenciamento de pessoa e o acesso de pessoa.
O credenciamento, via de regra, deve ocorrer antes, porém a API permite o envio do acesso de pessoa antes do credenciamento visto que os eventos são independentes para a solução tecnológica.
Dessa forma acreditamos dar a flexibilidade necessária no envio de eventos lembrando que o envio fora de ordem deve ser motivado (recusa do pacote, contingência, retificação).
O registro e envio, via de regra, deve ocorrer de forma simultânea à ocorrência física, ou seja, em ordem cronológica conforme a logística da carga no recinto.
O ambiente de validação deve ser utilizado apenas para que as equipes de TI implementem as integrações, ou seja, enviando poucos eventos.
Já no ambiente de produção os eventos devem ser enviados na medida em que ocorrem.
Sim.
Como havia diversas questões ainda a serem discutidas, definiu-se em reunião que o assunto deve ser discutido em fórum técnico específico. O Procomex recolherá de forma ampla as dúvidas referentes ao Módulo Recintos, e será marcada uma data para discussões e esclarecimentos de dúvidas a respeito do assunto.
Os eventos serão divididos por modal. O primeiro encontro virtual será relacionado ao modal marítimo (CNTR e Granel), e depois para os demais modais Aéreo e Rodoviário.
Foi questionada a possibilidade de prever no Portal Único sistemática similar à existente no Novoex que possibilitaria a retificação em lote da DU-E para a inclusão de Ato Concessório de Drawback Isenção.
Foi informado pelo Serpro que há API que possibilita a realização desta operação, sugerindo que as empresas adequem seus sistemas de forma a utilizá-la.
A Instrução Normativa RFB nº 1.943/2020, publicada no DOU de 29/04/2020, alterou disposições da Instrução Normativa RFB nº 800/2007 de forma a prever a emissão do CE de serviço para amparar o transporte da carga já incluída em CE mas que, por motivos operacionais, não foi carregada no porto de carregamento ou foi descarregada em porto diverso do manifesto, em operações de despacho de importação de Operadores Econômicos Autorizados, registradas na modalidade de despacho sobre águas (DAS).
Foram incluídas disposições ainda que permitem a associação a novo manifesto de CE vinculado à DI de OEA, registrada na modalidade de DSA, nos casos de transbordo ou baldeação da carga, de conhecimento não vinculado a DI, DSI ou declaração de trânsito aduaneiro não concluído, ou, se genérico, com algum conhecimento agregado já vinculado a DI, DSI ou a declaração de trânsito aduaneiro não concluído. Fica também permitido o cancelamento pelo transportador da referida associação.
A RFB informou que, conforme mudanças realizadas, caso a escala não seja executada conforme previsto, por motivos alheios à vontade do importador, e a carga seja descarregada em porto diverso do declarado em DI-OEA, não mais será necessário o cancelamento da DI.
Os sistemas estarão aptos a registrar a correta informação da situação real da carga, permitindo, inclusive, a sua entrega no porto de descarregamento.
Através da utilização do “arrasta CE”, o manifesto LCI poderá ser vinculado ao porto do efetivo descarregamento, havendo ainda a retificação do CE para constar o porto de descarga efetiva.
Para a entrega da carga no porto originalmente programado, através da utilização do “arrasta CE”, o manifesto LCI poderá ser vinculado ao porto do efetivo descarregamento, havendo o vínculo do CE em manifesto BCE para a entrega no porto originalmente programado.
As alterações nos sistemas de controle de carga aquaviária (Sistema Mercante e Siscomex Carga) para permitir o “arrasta CE” estão em fase final de homologação. Enquanto isso, a movimentação da carga descarregada em porto diverso para o porto programado, via aquaviária, poderá ser efetivada através do uso de CE de serviço.
Em relação ao Cronograma – 2020, disponibilizado na página do Portal Único na internet (www.siscomex.gov.br), as seguintes questões foram tratadas:
A RFB informou entender a preocupação do setor privado e considera válido o questionamento, considerando a necessidade de adequação sistêmica e operacional das empresas para a operacionalização do novo processo de importação. Porém, ressaltou que a disponibilização de prazos é realizada com muita responsabilidade por parte da equipe do Portal, sendo necessário ainda um maior amadurecimento do projeto para a definição e disponibilização da data de obrigatoriedade da utilização da Duimp.
Foi informado ainda que tais prazos serão divulgados oportunamente, de forma que seja concedido tempo suficiente para a devida adequação das empresas importadoras e dos demais intervenientes do processo.
Adicionalmente, a Secex informou que neste momento não é possível definir a data da obrigatoriedade da utilização da Duimp, porém, pode-se informar até quando não será obrigatória a sua utilização. Não haverá a obrigatoriedade neste ano e nem até a metade do ano que vem. Espera-se ainda que haja dois ou três semestres de desenvolvimento. Há a necessidade ainda de obter o amadurecimento dos sistemas, as mudanças normativas, além de outros fatores.
Ressaltou-se também que a disponibilização do Cronograma-2020 demonstra que os esforços para aprimorar e desenvolver o nosso comércio exterior continuam.
O LPCO, sistematicamente falando, já está completo, pois é o mesmo já utilizado na exportação. A diferença na importação está na migração dos atributos do produto do Módulo Catálogo de Produtos para o Módulo LPCO. Trabalha-se no momento na integração do LPCO com a Duimp.
Observação: No cronograma 2020 do portal único somente foi citado o processo com DI, conforme reproduzido abaixo:
“DEZEMBRO/2020
Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
Integração com a atual Declaração de Importação – DI”
Não há previsão para disponibilização da possibilidade de registro de processos aéreos via Duimp em 2020.
Os importadores poderão realizar consultas aos dados da carga a partir da próxima versão do CCT Importação, a ser disponibilizada no ambiente de treinamento ao final desse ano. A versão atual contempla, basicamente, as informações prestadas pelos agentes de carga e companhias aéreas referentes aos voos e conhecimentos de carga.
No Módulo Catálogo de Produtos já está pronta a referida funcionalidade, porém aguarda-se desenvolvimento na Duimp.
No escopo de utilização da Duimp serão aproveitadas as funcionalidades como existem hoje. Não há previsão ainda sobre mudanças relativas a outros regimes.
Não há definição no momento de desenvolvimentos na Duimp relativos à Zona Franca de Manaus. A Duimp está em construção neste momento. Devem ser acompanhadas as evoluções nos cronogramas disponibilizados no Portal.